Fonte: Vida no Campo | Publicado em 19/6/2023 | Clique aqui e veja a publicação original
Adoção de uma Política e procedimentos internos em uma campanha evita riscos, protege a reputação e pode fortalecer o Agro no mercado mundial.
Vanessa Lima Nascimento
A Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, completa dez anos em agosto de 2023. Desde a sua publicação, empresas e organizações de diferentes segmentos, incluindo as do agronegócio, têm buscado diversas ferramentas para evitar práticas de corrupção e fraude. Nesse período, a implementação de Programas de Integridade tem sido uma ferramenta eficaz na prevenção e no combate a atos de fraude e corrupção.
De acordo com o novo Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção, publicado em 11 de julho de 2022 – Decreto 11.129/2022 – um Programa de Integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
O Decreto, que revoga o Decreto 8.420/2015, atualiza os parâmetros de avaliação de um Programa de Integridade, pautando-se nos pilares de comprometimento da Alta Administração e independência da Instância Responsável; Padrões de Conduta e Políticas de Integridade; Treinamentos e Comunicação; Gestão de Riscos; Registros Contábeis e Controles Internos; Prevenção a fraudes e ilícitos nas contratações públicas; Canais de Denúncia, Medidas Disciplinares e Procedimentos para interrupção de irregularidades; Diligências apropriadas para contratação de terceiros, patrocínios e doações fusões e aquisições; e Monitoramento.
Esses parâmetros, a propósito, são considerados, em alguma medida, em selos e premiações, a exemplo do Selo Mais Integridade do Ministério da Agricultura e Selo Pró-Ética da Controladoria Geral da União.
O Selo Mais Integridade, criado pelo Ministério da Agricultura que tem o intuito de reconhecer organizações do Agronegócio sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade, ética, integridade e medidas de mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção. O ganho de competitividade e a abertura de mercado que o Selo Mais Integridade pode proporcionar têm incentivado empresas e cooperativas a buscarem assessorias especializadas para estruturarem seus programas de compliance. Quando premiada, a empresa ou cooperativa que recebe o Selo tem benefícios diretos e indiretos, a exemplo de ser mencionada no site do Ministério como detentora do Selo, e também mais notoriedade perante seus stakeholders, sejam eles clientes, fornecedores ou terceiros. Ainda, podem alcançar melhor classificação de risco em operações de crédito junto a instituições financeiras oficiais. São diferenciais não só em direção à comprovação de sua boa reputação como também um caminho assertivo para novas ou para a consolidação de oportunidades no mercado.
Por sua vez, o Selo Pró-Ética, que tem edições com periodicidade bianual, constitui uma iniciativa que busca fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas brasileiras de qualquer seguimento, por meio do reconhecimento público daquelas que se mostram comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude. O Selo foi criado em 2010 e já recebeu uma série de reconhecimentos internacionais, tendo sido mencionado pela OEA, pela OCDE e pela UNODC, como um exemplo de incentivo para que as empresas invistam voluntariamente em programas anticorrupção e outras medidas que fortaleçam a integridade corporativa.
Vanessa Lima Nascimento é advogada e especialista em compliance do Martinelli Advogados
Sobre o Martinelli
Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil e referência no agronegócio, eleito como um dos escritórios mais admirados no setor pela edição atual do ranking Análise Advocacia. Com mais de 800 colaboradores, o Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo, Goiás e Mato Grosso, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 16 unidades. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli“, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio. Saiba mais em martinelli.adv.br.