DECISÃO DE VARA DO TRABALHO DE SP RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DE MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVOS

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Públicada em: sexta-feira, dezembro 1, 2023

Uma sentença da 4ª Vara do Trabalho do estado de São Paulo gerou repercussão no âmbito jurídico, em setembro de 2023. Com a condenação proferida pelo juiz, a empresa Uber foi sujeita a realizar a contratação, como empregados, de todos os motoristas parceiros ativos na plataforma, bem como pagar R$ 1 bilhão em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi tomada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

O magistrado afirmou que as provas apresentadas demonstram que a Uber agiu com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência. A empresa recebeu um prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para registrar o contrato de trabalho de todos os motoristas parceiros. As contratações futuras, conforme determinado pelo juiz, devem seguir a mesma diretriz. A companhia já apresentou recurso contra a decisão.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), corte máxima em matéria trabalhista, tem emitido decisões divergentes no que diz respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores de aplicativos. Algumas turmas do TST entendem que a relação entre a Uber e os motoristas parceiros são relações autônomas, pois a função da empresa é, tão somente, fazer a conexão entre passageiro e motorista, cobrando um percentual do condutor para realizar esse serviço, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.

Por outro lado, outras turmas do TST entendem que este vínculo existe, sob o fundamento de que a Uber possui responsabilidade trabalhista ao auferir lucros, estabelecer poderes diretivos e fiscalizar o trabalho dos motoristas.

Ainda não existem casos julgados sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

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