ULTIMAÇÃO DA COLHEITA: OS DIREITOS SOBRE A SAFRA

Por:
Públicada em: quinta-feira, junho 29, 2023

A ultimação da colheita assegura ao produtor, principalmente em contratos de parceria e arrendamento rural, o direito de permanecer no imóvel rural até o término da colheita, mesmo após o prazo inicialmente estabelecido no contrato com o proprietário do imóvel.

Como funciona a ultimação da colheita?

Em regra, os contratos devem ser encerrados na data acordada entre as partes. No entanto, o inciso I do artigo 95 do Estatuto da Terra estabelece uma exceção, conhecida como ultimação da colheita, que é uma garantia concedida ao titular da safra, em contratos agrários típicos – ou seja, aqueles previstos em lei – de exercer o direito de colher a produção.

Em quais situações esse direito pode ser exercido?

Considerando que a ultimação de colheita é uma exceção à regra de vigência dos contratos, ela poderá ser exercida quando ocorrer o retardamento da colheita por motivo de força maior.

Embora não exista uma definição taxativa do que é considerado motivo de força maior para o exercício deste direito, as situações que envolvam a postergação da maturação regular das plantações devido variações climáticas são frequentemente debatidas no contexto do direito de posse de imóveis rurais para a ultimação da colheita.

Como fica o pagamento pelo uso da terra durante o período da ultimação?

Não há um regramento específico que estabeleça a extensão do prazo de pagamento em relação ao período que o responsável pela safra ocupa o imóvel durante a ultimação.

Porém, com base no princípio da boa-fé e na aplicabilidade do inciso III do próprio artigo 95 do Estatuto da Terraque determina que o ajuste prévio ao pagamento – deverá ser realizado pelo parceiro ou locatário o pagamento proporcional do preço contratado pelas partes relativo ao período de ultimação da colheita.

Resultado da colheita:

É importante destacar que a exceção referente à ultimação da colheita garante ao produtor rural o direito de fazer a colheita. No entanto, essa garantia não inclui a certeza de um resultado satisfatório, mesmo que seja abaixo do esperado ou desaprovado pelo parceiro ou locatário. Ou seja, a garantia se refere ao ato de colher, não ao resultado final.

* Larissa Dobis Pereira advogada cível do Martinelli Advogados no Paraná



FALE COM A NOSSA EQUIPE




    Ultimação da Colheita: entenda os direitos sobre a safra

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.