TRIBUTAÇÃO DE CRÉDITO DE AÇÃO JUDICIAL: NOVO ENTENDIMENTO PODE BENEFICIAR CONTRIBUINTE

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Públicada em: quarta-feira, outubro 13, 2021

Por Tatiana Freu, advogada tributarista do Martinelli Advogados

Quando uma ação tributária transita em julgado, as empresas têm o desafio de avaliar estratégias e possibilidades para redução do impacto tributário sobre o crédito decorrente do processo.

Isso porque a Receita Federal entende que o crédito decorrente de ação judicial deve ser contabilizado e – consequentemente – tributado no trânsito em julgado, o que causa um descasamento entre o efetivo aproveitamento econômico e o impacto da referida tributação. Ou seja, antes mesmo de a empresa começar a utilizar o crédito, é obrigada a arcar com uma tributação de 34% sobre o seu valor.

Nesse sentido, muitas empresas vêm pleiteando judicialmente a postergação da tributação dos créditos judiciais, especialmente aqueles decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida está relacionada à necessidade de organização empresarial e elaboração de um planejamento financeiro estratégico.

O tema assumiu novos contornos quando, em recente decisão, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma empresa de recolher o IRPJ e a CSLL apenas no momento da homologação das compensações, quando se concretiza o benefício econômico e o contribuinte tem a certeza de que seu crédito não será questionado pela fiscalização.

Por mais que a Fazenda recorra e o entendimento seja reformado, essa decisão em primeira instância pode representar uma disposição de alguns juízos de analisar a demanda sob uma nova perspectiva. De toda sorte, a decisão, permite que a empresa ganhe tempo, de forma segura, para se preparar e organizar o seu caixa para o momento da tributação.

Dessa forma, é importante que partes interessadas em processos como esse realizem um acompanhamento processual muito próximo, além de eventual atuação proativa no sentido de manutenção do teor da sentença, que pode se tornar um novo marco na questão de tributação de créditos em todo o país.

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