A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) afastou a possibilidade de rediscutir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para o período posterior à lei 12.973/2014, em julgamento na tarde de 26/7. Por 9X5, os desembargadores entenderam que o STF já julgou o tema de forma definitiva, e que leis posteriores não geram a necessidade de novas discussões.
A União Federal argumentava que a decisão do STF em favor dos contribuintes de março de 2017 não se aplicaria ao período posterior à lei 12.973/2014. A decisão deve pacificar o tema no Paraná, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, conduzindo ao entendimento da não necessidade de novas ações sobre a matéria pela alteração da lei.
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Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4