Em sessão realizada no último dia 28/05, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial 48/2023, fazendo com que a transferência dos créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixe de ser obrigatória.
Com a derrubada do veto, houve o restabelecimento do §5º da lei complementar 204/2023, permitindo que os contribuintes do ICMS, que assim desejarem, equipararem as operações de transferência de mercadorias àquelas sujeitas à ocorrência do fato gerador do imposto.