O primeiro é de que o benefício concedido pelo Brasil (o modelo é de dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios vinculados com P&D na apuração do IRPJ e CSLL, o que representa um benefício efetivo de 20% a 27% sobre os investimentos) é competitivo, mas poderia ser melhor. Apenas para dar um panorama, há países que apenas autorizam a dedutibilidade da despesa, como é o caso do Canadá. Outros apenas concedem benefícios em relação aos investimentos incrementais, isto é, sobre as despesas superiores às realizadas no ano anterior, como é o caso dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, México e República Tcheca.
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