O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1079 (REsps 1.898.532 e 1.905.870), em que se discute a permanência do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições sociais destinadas à terceiros (Sistema S) recolhidas pelo INSS.
Relatora do tema, a ministra Regina Helena Costa considerou que os artigos 1º e 3º do decreto-lei 2.318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da lei 6.950/1981. O parágrafo único é que estende a limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos prevista no caput às contribuições parafiscais por conta de terceiros. Após o voto de relatora, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.
Modulação do Tema 1079 do STJ
Em razão dos vários precedentes favoráveis aos contribuintes, para preservar a segurança jurídica, a relatora propôs que fossem excluídas da derrubada do teto de 20 salários mínimos as empresas que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo até a data do julgamento do Tema 1079 e que tenham obtido decisões favoráveis. No entanto, tal exclusão só valeria até a publicação do acórdão do STJ em relação ao tema repetitivo.
Expectativa
O Tema foi debatido com referência às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, ficando ainda a definir se às demais contribuições (INCRA e Salário Educação, por exemplo) ainda persiste tal limitação em razão das decisões colegiadas recentes. Ainda, o alcance da proposta de modulação poderá sofrer alterações, já que preservar apenas quem detém decisões favoráveis poderá trazer grandes distorções.