STJ ANALISA INEXIGIBILIDADE DE IRPJ/CSLL SOBRE LUCRO INFLACIONÁRIO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

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Públicada em: quarta-feira, junho 22, 2022

O Superior Tribunal de Justiça selecionou como indicativos para o rito dos Repetitivos os REsps 1.990.462, 1.986.304, 1.992.029 e 1.987.120, que discutem a incidência do Imposto de Renda retido na fonte e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar as empresas:

Processos:

REsps 1.990.462, 1.986.304, 1.992.029 e 1.987.120.

Controvérsia:

Quando determinada empresa realiza aplicações financeiras, incide correção monetária – Índice Oficial de Correção Monetária (IPCA)  – sobre estas aplicações. Ou seja, é corrigido o valor que ela possui a receber de acordo com a inflação do período (recomposição do poder da moeda). Entretanto, o contribuinte entende que o valor inflacionário não apresenta incremento real ou riqueza nova, pois representa mera recomposição do poder aquisitivo daquele investidor.

Logo, a rentabilidade paga por dada aplicação financeira na parte relativa à inflação não configura renda tributável.

Portanto, o objeto da discussão gira em torno da correta leitura e aplicação dos conceitos previstos pelo nosso legislador, mais especificamente o conceito de renda, para que se possa analisar adequadamente a natureza das verbas que devem compor as bases de cálculo dos tributos em comento (vide análise do art. 153 da CF; art. 43, incisos I e II, do CTN; art. 76 da Lei nº 8.981/1995; artigos 222 e 397 do RIR/2018 e art. 57 da Lei 8.981/1995).

Quem é impactado pela discussão?

Empresas que possuem aplicações financeiras com ganho de capital para recomposição da inflação.

Status do Julgamento

O feito está em análise de afetação para repetitivos no STJ.

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