O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, atento às alterações promovidas pela Lei 14.365, de 2/6/2022, publicou a Resolução STJ/GP 19, de 7/6/2022, adequando o Regimento da Corte ao determinado na lei.
Esta lei alterou o Estatuto dos Advogados do Brasil, em especial o art. 7º, § 2º-B, passando a prever sustentação oral e intervenções de fato em julgamentos de recursos interpostos contra decisões monocráticas do relator que julgar o mérito ou não conhecer de recurso extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária
Segundo a norma regimental publicada, até que haja disponibilidade tecnológica para inserção de mídia em que seja possível a efetiva participação dos advogados nos julgamentos virtuais, os processos em que os patronos manifestarem interesse em exercer o que determinado na lei deverão ser retirados da pauta virtual.