O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 26/3 o início do julgamento virtual do RE 630.898 (Tema 495 das Repercussões Gerais), que discute a natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da Emenda Constitucional 33/2001.
O caso já vem sendo discutido há algum tempo, e chegou a ser pautado para julgamento presencial em 2017. Porém, por intercorrências da própria pauta do Supremo, teve seu julgamento adiado.
Em agosto de 2020, foi pautado para sessão virtual do Plenário, modalidade que passou a ser usada com mais frequência durante a pandemia de COVID-19, para que o STF não paralisasse as discussões. Na época, o relator, ministro Dias Toffolli, manifestou-se de forma favorável à manutenção da cobrança, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, o ministro Edson Fachin divergiu, entendendo de forma favorável aos contribuintes. Na sequência, houve pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes, para que a discussão acontecesse no ambiente da videoconferência, favorecendo os debates.
Dessa forma, o julgamento será reiniciado, com os votos já proferidos não sendo computados.