STF MODULA EFEITOS DE DECISÃO SOBRE ALÍQUOTA DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

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Públicada em: sábado, dezembro 18, 2021

O STF concluiu nessa sexta, 17/12, o julgamento sobre a modulação de efeitos do RE 714.139, que fixou a seguinte tese em Repercussão Geral: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. A decisão dessa modulação, define que os efeitos do julgamento valerão apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/2021).

Com esse entendimento, o Plenário da Suprema Corte votou em proposta diferente daquela feita durante a sessão de julgamento do mérito da questão, quando o relator, ministro Dias Toffolli, havia sugerido que os efeitos da decisão passassem a valer a partir do próximo ano, 2022, ressalvadas as ações propostas até a véspera da publicação da ata de julgamento. Após a apresentação da proposta de modulação, houve pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. Durante o período da vista ao ministro Gilmar, o relator alterou sua proposta, trazendo a nova redação para a modulação na abertura da sessão virtual, dia 10/12/2021.

Em seu novo voto para a modulação, o ministro Toffolli asseverou: “A modulação dos efeitos da decisão tal como ora sugerida preservará o exercício financeiro em andamento (2021) e o próximo (2022), bem como o de 2023, ano em que tomarão posse os Governadores e os Deputados Estaduais eleitos em 2022. Com isso, os impactos da decisão da Corte nas contas das unidades federadas serão amenizados em certa medida e num espaço de tempo adequado.”, demonstrando, assim, preocupação com o fechamento das contas públicas dentro do pleito dos atuais mandatos.

Por fim, vale ressaltar, que quem ajuizou ação até a data do início do julgamento do mérito (5/2/2021), escapa dessa modulação, não precisando esperar até 2024 para que os efeitos da decisão obtida em seu processo passem a valer.

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