O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 23/09/2020 o Recurso Extraordinário afetado pela Repercussão Geral n° 603.624, definindo pela constitucionalidade da base de cálculo da contribuição destinada ao Sebrae.
Identificado pelo n° 325, o tema tratava a respeito da discussão acerca da base de cálculo utilizada para calcular a referida contribuição. Para maioria dos ministros do STF, a folha de salários utilizada como base de cálculo é constitucional.
A decisão possui aplicabilidade nacional e afetará todas as instituições que discutiam o tema no Judiciário.