O Supremo Tribunal Federal possui dois recursos afetados para o rito da Repercussão Geral (599658, Tema 630 e 659412, Tema 684) sobre a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis e imóveis.
Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o julgamento desta tese e como ela pode impactar as empresas.
Recursos:
Recursos Extraordinários 599658, Tema 630; e 659412, Tema 684 das Repercussões Gerais
Controvérsia:
A base de cálculo do PIS/Cofins é tema central da discussão a respeito da locação de bens móveis e imóveis. Nos dois casos, os contribuintes entendem que a base de cálculo do PIS e da Cofins está atrelada ao conceito de faturamento, na forma do art. 195, I, da Constituição Federal, o que compreenderia apenas a venda de mercadorias e a prestação de serviços.
Uma vez entendida dessa forma, a locação de bens móveis e imóveis não comportaria qualquer dessas atividades, não se sujeitando, portanto, a tais contribuições.
O STF já se posicionou no passado no sentido de que o PIS/Cofins incide sobre o faturamento das empresas. A discussão travada será, basicamente, definir se dentro do conceito de faturamento admitido pelo STF existe a possibilidade de se agregar a locação dos bens móveis e imóveis para que possam ser atraídos tais tributos para essas operações.
Quem é impactado pela discussão:
A discussão envolve os contribuintes pessoa jurídica que possuem aluguéis de bens móveis e imóveis, dentro da operacionalização dos seus serviços.
Status:
O RE 659412, que trata da locação de bens móveis, esteve no plenário virtual quando foi proferido voto favorável aos contribuintes pelo Ministro Marco Aurélio. Houve pedido de destaque para o ambiente presencial na sequência, de forma que o voto do ministro relator, hoje aposentado, continua válido. O feito aguarda pauta de julgamento.
O RE 599658 aguarda pauta de julgamento.