O Supremo Tribunal Federal deve analisar a possibilidade de supermercados tomarem crédito sobre o ICMS relativo à energia elétrica utilizada nas atividades de industrialização que desempenham, embora sejam estabelecimentos comerciais.
Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar as empresas:
Processo:
RE 588954 (Tema 218), sob a Relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Controvérsia:
A Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, dispõe sobre o direito ao crédito gerado na entrada da energia elétrica consumida no processo industrial. Nesse sentido, a discussão tem como principal objetivo avaliar se apenas os estabelecimentos industriais teriam direito a este crédito ou se instalações comerciais que desenvolvem atividades de industrialização também poderiam se creditar dos valores.
No julgamento será analisado, portanto, se o direito ao crédito está vinculado à natureza do estabelecimento (industrial ou comercial) ou aos processos de transformação por ele realizados, independentemente da natureza do estabelecimento em si.
O recurso que será julgado destaca atividades como panificação e produção de alimentos, que ocorrem dentro de um supermercado (estabelecimento comercial), mas que geram transformação, modificação e aperfeiçoamento do produto para consumo.
Quem é impactado pela discussão:
A discussão se aplica a todos os estabelecimentos comerciais que desenvolvam processos de industrialização, especialmente os supermercados.
Status do julgamento
O tema teve sua repercussão geral reconhecida em 22/10/2009 e não tem previsão de inclusão em pauta de julgamento.