STF ANALISA O DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA POR SUPERMERCADOS: CONFIRA DETALHES DO TEMA 218

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Públicada em: terça-feira, abril 26, 2022

O Supremo Tribunal Federal deve analisar a possibilidade de supermercados tomarem crédito sobre o ICMS relativo à energia elétrica utilizada nas atividades de industrialização que desempenham, embora sejam estabelecimentos comerciais.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento e como ele pode impactar as empresas:

Processo:

RE 588954 (Tema 218), sob a Relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Controvérsia:

A Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, dispõe sobre o direito ao crédito gerado na entrada da energia elétrica consumida no processo industrial. Nesse sentido, a discussão tem como principal objetivo avaliar se apenas os estabelecimentos industriais teriam direito a este crédito ou se instalações comerciais que desenvolvem atividades de industrialização também poderiam se creditar dos valores.

No julgamento será analisado, portanto, se o direito ao crédito está vinculado à natureza do estabelecimento (industrial ou comercial) ou aos processos de transformação por ele realizados, independentemente da natureza do estabelecimento em si. 

O recurso que será julgado destaca atividades como panificação e produção de alimentos, que ocorrem dentro de um supermercado (estabelecimento comercial), mas que geram transformação, modificação e aperfeiçoamento do produto para consumo.

Quem é impactado pela discussão:

A discussão se aplica a todos os estabelecimentos comerciais que desenvolvam processos de industrialização, especialmente os supermercados.

Status do julgamento

O tema teve sua repercussão geral reconhecida em 22/10/2009 e não tem previsão de inclusão em pauta de julgamento.

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