SENADO APROVA TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO

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Públicada em: quarta-feira, novembro 8, 2023

Foi levado a votação no Plenário do Senado Federal na tarde de 8/11 o texto da Reforma Tributária deliberado na véspera na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Antes da votação do texto principal, o relator, senador Eduardo Braga, apresentou parecer quanto às emendas de Plenário referente à PEC 45/2019.

Foram propostas para apreciação em Plenário mais de 26 emendas, sendo seis delas acatadas pelo relator e posteriormente pela maioria dos senadores, algumas integralmente e outras com adaptação de texto. A saber:

– Emenda 807: que sujeita os integrantes das carreiras tributárias dos demais entes federados ao teto dos servidores da União

– Emenda 812: incluiu bens e serviços que promovam a economia circular e a sustentabilidade no uso de recursos naturais na alíquota reduzida de 60%;

– Emenda 815: permitiu a prorrogação de incentivos de ICMS durante o período de transição, bem como a utilização do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais;

– Emenda 824: suprimiu as expressões “poderá” e “podendo ser” no regime específico de combustíveis, na forma do art. 156-A, § 6º, I, b do texto aprovado na Constituição;

– Emenda 825: promoveu a inclusão do setor de eventos na alíquota reduzida de 60%;

– Emenda 826: criou regime específico para operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, abarcando, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE;

Após deliberação dos senadores quanto ao texto principal e às emendas apresentadas, foi aprovado o texto da PEC 45/2019, por 53 votos favoráveis contra 24 que se opuseram ao texto da Emenda Constitucional.

Em seguida, o Presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, colocou em discussão os destaques de bancada, sendo aprovado, mediante acordo costurado durante a votação, a proposta de número 804, que altera o art. 92-B a ser incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 45/2019, que ampliou o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica para atender os estados amazônicos que possuem Áreas de Livre Comércio.

O texto retorna para a Câmara dos Deputados para apreciação final quanto às alterações aprovadas no Senado Federal.

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