Fonte: Jornal do Comércio | Publicado na edição do dia 27/9/2023
As empresas que pagam mensalmente o ICMS no estado de São Paulo podem se beneficiar do mercado de créditos do imposto e adquirir, com deságios atrativos, a depender da negociação e da utilização, os créditos gerados por outras empresas, a fim de compensar, parcial ou integralmente, o ICMS devido.
Para o escritório Martinelli Advogados essa operação, que é totalmente regulamentada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, representa uma oportunidade para quem compra, ao aliviar o impacto do recolhimento do tributo no caixa das empresas, mas também é uma vantagem para os detentores desses créditos.
“Uma vez esgotadas todas as formas de utilização dos créditos previstas pelo Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, o dinheiro a que muitas empresas têm direito – e que pode chegar a somas expressivas – fica parado e se deprecia com o tempo, pois não é corrigido pela Selic’: destaca Rodrigo Oliveira, especialista em Gestão de Incentivos Tributários do Martinelli.
Em São Paulo, foi criado o e-CredAc, um sistema que viabiliza a validação, a homologação, a apropriação e utilização dos créditos acumulados de ICMS. Segundo Oliveira, mesmo o estado sendo a unidade da Federação que possui o maior rol de hipóteses de geração de créditos acumulados e o que mais devolve créditos do imposto aos seus contribuintes, em que pese não ser um processo muito célere, muitas empresas acabam com um volume de créditos elevado.
Ele lembra que o ICMS é um imposto regido pelo Princípio da Não-Cumulatividade, que prevê a possibilidade de um contribuinte descontar, a título de créditos, o tributo que já foi pago pela pessoa jurídica anterior na cadeia. Quando os créditos obtidos nas operações anteriores são superiores ao imposto devido em um determinado período, o valor apurado é descontado dos créditos e o saldo restante carregado para a apuração do mês subsequente.
Para alguns setores que gozam de benefícios fiscais em São Paulo, como o automobilístico e o farmacêutico, ou, ainda, empresas que realizam muitas exportações, esse processo se repete, e os créditos vão se acumulando ao longo do tempo.
Mesmo com as diferentes formas de utilização desses valores previstas pelo Regulamento do ICMS, as empresas detentoras de créditos acabam com saldos elevados e que não são corrigidos.
São alternativas, por exemplo, a transferência para empresas do mesmo grupo ou não interdependentes; a compensação do ICMS devido na importação de mercadorias cuja entrada e o desembaraço tenham ocorrido em território paulista; a liquidação de débitos próprios ou de terceiros junto ao Estado, e o pagamento de fornecedores de insumos, materiais intermediários e embalagem, bens destinados ao ativo permanente como maquinários e caminhões.