Foi publicada, na quinta-feira (12), a lei 15.042/2024 que cria o mercado de carbono regulado do Brasil, denominado Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (“SBCE”), que seguirá o modelo conhecido internacionalmente como cap and trade (limite e negociação). De acordo com o modelo, o regulador estabelece um teto máximo de emissões para determinados setores da economia, permitindo que os participantes comercializem ativos para compensar as emissões que extrapolem esse limite.
O sistema traz para o ordenamento nacional uma série de novos conceitos jurídicos já aplicados no exterior, além da criação de dois novos ativos fungíveis transacionáveis: as Cotas Brasileiras de Emissões (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
As CBEs, conhecidas como allowances no cenário internacional, são ativos que serão outorgados pelo órgão gestor do SBCE para cada participante, representando a quantidade máxima de gases de efeito estufa (GEE) que poderá ser emitida. Sendo um ativo fungível e transacionável, permitirá que participantes que estejam reduzindo mais do que emitindo GEE transacionem os direitos de emissão sobressalentes.
Já o CRVE é um ativo representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de GEE. Diferente do CBE, poderá ser emitido pelos próprios participantes, desde que seguidas as metodologias previstas na regulamentação específica que será elaborada pelo órgão gestor do SBCE.
A implementação total do sistema, no entanto, ainda deve demorar um pouco. O art. 50 da lei prevê um prazo total de até cinco anos, sendo 12 meses (prorrogáveis por mais 12) apenas para o período de edição da regulamentação, sem início das operações efetivas. Além disso, o próprio órgão gestor do SBCE, que será responsável pela regulamentação específica desse mercado, ainda precisará ser criado.
A criação do mercado regulado nacional era vista por especialistas como essencial para que o Brasil tente cumprir as metas de redução de GEE assumidas no Acordo de Paris, firmado durante a COP 21, em 2015, e atualizado nas COPs seguintes. O governo, inclusive, corria para aprovar o PL ainda em 2024 tendo em vista que a COP 30, marcada para ocorrer em 2025, ocorrerá no Brasil, em Belém (PA).
Até o momento, o que existe no Brasil é apenas o mercado voluntário, no qual os participantes tentam compensar as emissões de GEE voluntariamente, sem nenhuma obrigação legal, motivados por princípios éticos ou por pressão de consumidores e/ou investidores. Agora, com a iminência de instauração de um mercado regulado nacional, a tendência é que compensações sejam gradualmente mais comuns, aquecendo cada vez mais esse novo e promissor mercado.