Fonte: Revista Perini | Publicado em 22/3/2023
A transformação digital vem sendo um dos principais motores para a modernização tecnológica de produtos e serviços. Se no passado as companhias avaliavam a necessidade de ingressar ou não no universo digital, hoje o relacionamento com a nova economia deixou de ser uma escolha e passou a fazer parte da estratégia de negócios da maior parte das empresas.
Neste cenário de alta competitividade, em que a inovação tornou-se essencial para a sobrevivência dos negócios, muitas empresas passaram a investir em centros próprios de P&D, além de estabelecer parcerias com outros atores, como startups, em busca de apoio na área de inovação e tecnologia. O que nem todas as companhias sabem é que 20% do investimento em inovação pode ser abatido do Imposto de Renda e da Contribuição Social por meio da Lei 11.196, mais conhecida como Lei do Bem.
Atualmente, três mil empresas do país usufruem desta legislação criada para fomentar projetos de pesquisa e desenvolvimento em companhias que atuam no regime de lucro real e estão lucrativas. Informações do Ministério de Ciência e Tecnologia indicam que apenas 10% do contingente de empresas aptas estariam utilizando este benefício da lei.
“Muitas empresas desconhecem esta possibilidade, outras têm incertezas quanto ao grau de inovação dos projetos que desenvolvem e algumas acreditam que o benefício é apenas para a indústria”, afirma Paulo Corazza, Head de P&D do Martinelli Advogados. Ele destaca que a maior parte dos projetos de inovação pode contar com os benefícios fiscais da Lei do Bem. “São elegíveis para incentivo os investimentos em programas, equipe, terceiros, matéria-prima e material de consumo utilizados”, completa.
Além do regime tributário, para enquadrar iniciativas na Lei do Bem as empresas precisam controlar seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de forma efetiva e enviar um formulário para Ministério de Ciência e Tecnologia no dia 31 de julho do ano subsequente. “Nossa experiência na Martinelli mostra que o apoio de um time jurídico especializado nos temas de Engenharia, Direito Digital, Compliance e Societário é um diferencial para assessorar as empresas na formatação de projetos adequados ao efetivo aproveitamento fiscal”, destaca Corazza.
A Clamed Farmácias, sétima maior rede varejista de seu segmento no país, utiliza os benefícios da Lei do Bem desde 2022. Segundo Diego Zagonel, Gerente de Inovação e E-commerce da Clamed Farmácias, boa parte dos projetos do Clic – Laboratório de Inovação da farmacêutica – foram contemplados, incluindo projetos correlatos em áreas como Marketing e Tecnologia.
“O importante é descrever bem o projeto, explicando os diferenciais de inovação e tecnologia que podem ser qualificados dentro da Lei do Bem. A parceria com o escritório Martinelli, entrevistando áreas para levantar projetos com potencial de inovação, nos ajudou a identificar os pontos relevantes para a legislação. Neste trabalho surgiram projetos que nem sabíamos que poderiam ser trabalhados dentro da Lei do Bem”, afirma Zagonel.