Por meio da Resolução SEFA 672/2023, o estado do Paraná regulamentou a transferência de créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred), pertencentes às cooperativas paranaenses que operam no sistema de produção integrada, em contrapartida a investimentos realizados na construção de silos metálicos de armazenagem de grãos, compreendendo todos os componentes.
Para efetivação da utilização, as cooperativas que operam no sistema de produção integrada, deverão realizar:
- Requerimento
No requerimento, deverá constar a quantidade, capacidade de armazenamento de silos que deseja construir e o valor total de transferência, devendo ser apresentado até a data limite abaixo especificada:
Projetos de implantação | Data limite |
relativos ao exercício de 2023 | até 15 de setembro de 2023 |
relativos ao exercício de 2024 | até 30 de junho de 2024 |
- Valor passível de transferência
O valor passível de transferência será calculado com base no valor unitário referencial de R$ 800,00 por tonelada de armazenamento, conforme exemplificamos abaixo:
Silo de 60 mil toneladas x R$ 800,00: R$ 48.000.000,00
*Ponto de atenção: nessa resolução, o estado permitiu que o crédito pudesse estar habilitado ou em processo de habilitação no momento do pedido.
- Crédito passível
O crédito passível de transferência será liberado de acordo com o número de parcelas constante no quadro abaixo expresso no anexo único da resolução:
Capacidade da Armazenamento do Silo (em toneladas) | Valores e números de parcelas da transferência | |
Valor da transferência (em reais) | N° de Parcelas (mensais) | |
entre 2.000 e 6.000 | entre 1.600.000,00 e 4.800.000,00 | 6 |
entre 6.001 e 10.000 | entre 4.800.001,00 e 8.000.000,00 | 12 |
entre 10.001 e 15.000 | entre 8.000.001,00 e 12.000.000,00 | 18 |
acima 15.001 | acima de 12.000.000,00 | 24 |
- Autorização da transferência
Para efetuar a comprovação da implantação do silo, será necessário apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao investimento:
- Projeto técnico do silo construído;
- Nota(s) fiscal(is) de aquisição do silo construído e dos componentes;
- Comprovante de cadastramento do silo construído no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
- Investimento
O investimento deverá ocorrer mediante aquisições junto a fornecedores paranaenses, seja por parte das cooperativas ou por cooperados.
- Reinvestimento
Após realizada a transferência, a cooperativa beneficiada deverá realizar o reinvestimento de 7% do valor das transferências em ações sociais.
*Elaine Cristina Mattos e Carla Fioravanti, consultoras tributárias do Martinelli Advogados no Paraná