RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS DO EX-TARIFÁRIO

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Públicada em: sexta-feira, agosto 25, 2023

O Governo Federal publicou em 18/8 a Resolução GECEX 512/23, que estabelece novas diretrizes relativas ao procedimento de Ex-Tarifário e revoga as Portarias ME 309/19 e 324/19.

Dentre as mudanças trazidas, seguem os principais destaques:

  • Inclusão expressa da vedação da redução do Imposto de Importação (II) para bens usados
  • Não aplicação do benefício e indeferimento dos pleitos que tratem de bens de consumo, que são aqueles não utilizados como insumo ou bem de capital para a produção de outro bem ou serviço
  • Inclusão do requisito de “projeto de investimento” para a concessão do pleito – devendo a pleiteante indicar:
    • função do equipamento na linha de produção
    • cronograma e o local de utilização
    • essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento
    • tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final
  • Alteração de requisitos para a comprovação de produção nacional
  • Supressão de requisitos anteriormente considerados na comprovação de produção nacional
  • Inclusão de hipóteses para as quais haverá a recomendação de concessão do pleito – casos em que o objeto do pleito for:
    • BIT ativo imobilizado
    • BIT insumo para o setor de informática e zona franca de Manaus
    • BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado

As mudanças apresentadas pela nova resolução irão impactar diretamente na concessão dos pleitos de Ex-Tarifário, exigindo acompanhamento especializado durante todo o processo do pleito, incluindo a elaboração de eventuais contestações necessárias.

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