O Governo Federal publicou em 18/8 a Resolução GECEX 512/23, que estabelece novas diretrizes relativas ao procedimento de Ex-Tarifário e revoga as Portarias ME 309/19 e 324/19.
Dentre as mudanças trazidas, seguem os principais destaques:
- Inclusão expressa da vedação da redução do Imposto de Importação (II) para bens usados
- Não aplicação do benefício e indeferimento dos pleitos que tratem de bens de consumo, que são aqueles não utilizados como insumo ou bem de capital para a produção de outro bem ou serviço
- Inclusão do requisito de “projeto de investimento” para a concessão do pleito – devendo a pleiteante indicar:
- função do equipamento na linha de produção
- cronograma e o local de utilização
- essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento
- tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final
- Alteração de requisitos para a comprovação de produção nacional
- Supressão de requisitos anteriormente considerados na comprovação de produção nacional
- Inclusão de hipóteses para as quais haverá a recomendação de concessão do pleito – casos em que o objeto do pleito for:
- BIT ativo imobilizado
- BIT insumo para o setor de informática e zona franca de Manaus
- BIT insumo de produção aplicado na produção de BIT ativo imobilizado
As mudanças apresentadas pela nova resolução irão impactar diretamente na concessão dos pleitos de Ex-Tarifário, exigindo acompanhamento especializado durante todo o processo do pleito, incluindo a elaboração de eventuais contestações necessárias.