Pessoas físicas e empresas proprietárias de bens ou direitos, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente, podem agora regularizá-los por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O regime beneficia bens e direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023.
Introduzido pela lei 14.973/2024, e regulamentado pela instrução normativa 2.221/2024, o RERCT-Geral aplica-se a residentes ou domiciliados no Brasil, e a não residentes no momento da publicação da lei (16/9), desde que residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2023.
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O RERCT-Geral aplica-se a ativos como depósitos bancários, fundos de investimentos, investimento financeiro, apólice de seguro, empréstimo, participação societária, ativos intangíveis, bens imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, entre outros.
A adesão ao Regime deverá ocorrer até 15 de dezembro deste ano, mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como pagamento do imposto de renda a título de ganho de capital à alíquota de 15%, e pagamento de multa de 100% sobre o valor do imposto apurado. É importante ressaltar que já é possível elaborar a declaração a Dercat.
Outros pontos de destaque são:
- Possibilidade do contribuinte que aderiu ao RERCT 2016 complementar a declaração com bens adquiridos desde então; e
- Possibilidade de anistia dos crimes relacionados aos ativos objeto do RERCT-Geral.
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