A Câmara dos Deputados finalizou na noite de quarta-feira (10) a votação do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, o PLP 68/24. Desde a apresentação do relatório do projeto, que aconteceu na quinta-feira (4), diversos pontos de alteração do texto original estavam em discussão.
Nossa equipe de especialistas separou as principais mudanças votadas pela Câmara, confira:
Da avaliação quinquenal de impacto das alterações/Reforma Tributária
Fica estabelecida a condição de que, caso a soma das alíquotas padrão (IBS/CBS) supere o percentual estabelecido de 26,5%, o poder executivo deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar, propondo a diminuição das reduções de alíquotas permitidas ao longo da Reforma (de 60% e 30% para os regimes diferenciados), desde que respeite a anterioridade das contribuições.
Cesta Básica
Carnes, queijo, sal, óleo de milho, aveia e farinhas foram incluídos na lista de produtos da cesta básica.
Insumos agropecuários
Inclusão de bioestimulante, biofertilizante e serviços relacionados ao cultivo de plantações e criação de animais na lista de insumos agropecuários e aquícolas submetidos a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. O esterco animal foi retirado desta listagem.
Medicamentos
Foi criada uma categoria de isenção que estabelece a redução de 60% de impostos sobre todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. O projeto original previa apenas uma relação de medicamentos que seriam isentos de IBS e CBS que foi mantida pela Câmara.
Imposto Seletivo
O chamado “imposto do pecado” foi aprovado com a lista original de itens enviada pelo governo com as seguintes mudanças:
- Carros elétricos: o texto aprovado agora inclui os carros elétricos na listagem de veículos sujeitos ao IS, que antes previa apenas os de combustão;
- Apostas: constam nesta nova versão do projeto os concursos de prognósticos, o que inclui loteria, apostas e sorteios; e os fantasy games, aqueles de competição online com base no desempenho real de atletas;
- Fumígenos: a base de cálculo será a pauta do preço de venda no varejo;
- Bebidas alcóolicas: as alíquotas serão fixadas de forma escalonada, incorporando, a partir de 2029 até 2033, de forma progressiva o diferencial entre as alíquotas de ICMS e as alíquotas do IS;
- Minérios: as operações com bens minerais terão percentual máximo de 0,25%, diferente da proposta original que previa 1%.
Cooperativas
Os principais pedidos do cooperativismo foram adotados na nova versão do texto. Com isso, houve mudança no texto, que estendeu para todas as cooperativas a possibilidade de optar pelo regime específico de IBS e CBS, com redução a zero das alíquotas incidentes sobre as operações praticadas com os cooperados ou entre cooperativas e suas centrais. Dessa forma, foi retirado o trecho da proposta original que vedava essa opção para as cooperativas de consumo, de crédito, de saúde, de produtores rurais e de transportadores autônomos.
Além disso, foi assegurada a possibilidade de dedução da base de cálculo do IBS e da CBS de 50% dos valores pagos por cooperativas de saúde a seus associados.