O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) não fere princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de constituição de cooperativas. A decisão reafirma a importância decisiva da OCB para o cooperativismo nacional, atuando como principal organizadora e defensora dos interesses das cooperativas em grandes discussões nacionais.
A definição veio por meio de decisão monocrática proferida em 7/4 pelo ministro Gilmar Mendes, analisando recurso de uma cooperativa que tentava afastar a obrigatoriedade de registro na OCB para obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTC) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na ocasião, o ministro negou seguimento por interpretar que não houve violação à Constituição nem à jurisprudência do STF no tribunal de origem.
O registro na OCB é um dever legal e constitucional pelo exercício regulatório da atividade econômica da cooperativa. Por meio da verificação de conformidade legal e doutrinária, também garante que a constituição da cooperativa seguiu a legislação cooperativista, gerando segurança a cooperados, tomadores de serviços, usuários e sociedade. Entre as vantagens para as cooperativas, estão as ações de representação e defesa realizadas pela OCB por meio de iniciativas legislativas e normativas, acordos de cooperação, parcerias com o Poder Público, ações coletivas e atuação no Poder Judiciário.
“Decisões como essas só fortalecem o Sistema Cooperativista Nacional, na medida em que, através do registro da cooperativa na OCB, a entidade consegue dar cumprimento a sua finalidade legal, em especial a de integração dos ramos do cooperativismo, de unificação das pautas e pleitos de todos os segmentos para exercício da representação e defesa junto aos Três Poderes e de garantia da legalidade do modelo cooperativo”, avalia a assessora jurídica da entidade, Ana Paula Andrade Ramos.