RECEITA DE ROYALTIES DE COOPERATIVAS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA INTEGRA BASE DO PIS/COFINS, DIZ STJ

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Públicada em: quinta-feira, maio 27, 2021

No acórdão do REsp 1.520.184 publicado em 13/5, o STJ decidiu que as receitas de royalties provenientes das atividades de cooperativa de desenvolvimento científico e tecnológico de pesquisa agropecuária devem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.

Durante a análise do recurso de uma cooperativa de pesquisa agropecuária do Paraná, o tribunal entendeu que a receita da venda do produto (semente, grãos, mudas) e, ao mesmo tempo, as receitas de royalties (derivados de seu desenvolvimento) são resultantes das atividades próprias da cooperativa. Dessa forma, são inseparáveis, considerando o fato de uma receita estar vinculada à geração da outra. Por esse motivo, no entendimento do STJ, não há como retirar os royalties da base de cálculo das contribuições, tendo em vista compor a “soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas”.

Esse julgamento reforça o entendimento do STF, segundo o qual “a receita bruta e o faturamento, para fins de definição da base de cálculo de incidência da contribuição para o PIS e da COFINS, são termos equivalentes e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, assim entendido como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais típicas”.

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