Para marcar o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26/04) destacamos a importância sobre a Proteção de Cultivares. A categoria das Cultivares trata-se da proteção legal concedida a novas variedades de plantas cultivadas no Brasil. Essa proteção visa reconhecer os esforços e resultados das pesquisas desenvolvidas e aplicadas pelo agronegócio.
No Brasil, a proteção das cultivares é estabelecida pela lei 9.456/1997 que é regulamentada pelo decreto 2.366/1997. O registro de cultivares é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa, pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC.
A propriedade intelectual não se trata apenas de marcas e patentes, mas abrange três categorias distintas de proteção:
- Propriedade Industrial: Marcas, Patentes, Desenhos Industriais, Segredo industrial e indicações geográficas;
- Direito Autoral: Direitos de autor, Registros de programa de computador e Direitos conexos;
- Proteção Sui Generis: Conhecimentos Tradicionais, Topografia de circuito integrado e Cultivares.
Quais os direitos de quem recebe a proteção?
A proteção de Cultivares confere ao titular o direito de uso exclusivo por um período de 15 anos para cultivares gerais e de 18 anos para espécies de árvores. Esse período de proteção visa incentivar a inovação e a disseminação de novas variedades que atendam às necessidades de agricultores, bem como o atendimento da demanda do mercado.
O registro garante aos titulares o direito de serem indenizados pelo uso não autorizado de cultivares com denominações registradas junto ao Mapa. Além disso, o infrator incorre no crime de violação de direitos de melhoristas.
Como é feito o requerimento?
O pedido de proteção é feito pelo sistema eletrônico CultivarWeb, no qual o titular deposita os formulários de requerimento e de descrição técnica. Após, o MAPA emite o Certificado Provisório de Proteção. Com a conclusão do processo, que leva entre seis e nove meses, é emitido o certificado definitivo de proteção de cultivar.
Dados dos registros de proteção no Brasil:
- 34.907: total de espécies habilitadas para produção e cultivo (abacaxi, limão, banana, abacate)
- 2.591: total de dominações protegidas pelo mapa com direito de uso exclusivo, são denominações específicas dentro dessas espécies gerais
- 121 espécies atualmente possuem espécies gerais que têm proteção de denominação
- 4 dessas espécies (dentro das 121) concentram aproximadamente a metade de todas as das denominações registradas (soja, trigo, cana-de-açúcar e eucalipto)
Veja a representatividade de 4 cultivares em âmbito geral comparando os 2.591 registros ativos:
Concentração de registros:
As denominações dessas cultivares são compartilhadas entre 345 titulares distintos. A Embrapa lidera o ranking, com 402 registros.
Uma justificativa para essa concentração de registros em poucos titulares é a falta de conhecimento sobre esse tipo específico de proteção, ou também pela ausência de investimento em pesquisas nesse campo.