O Estado de São Paulo acaba de publicar as Rodadas 9ª e 10ª do ProAtivo, as quais autorizam a Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
Assim como aconteceu em Rodadas anteriores do ProAtivo, estas são destinadas à Contribuintes específicos que tenham os pedidos de apropriação de créditos acumulados de ICMS já deferidos pela SEFAZ/SP e o saldo disponível na conta corrente do Sistema e-CredAc.
A 9ª Rodada do ProAtivo, que está disciplinada pela Portaria SRE 26, de 24 de abril de 2024, estabelece a possibilidade de adesão para Contribuintes que se classificam como produtores de proteína animal, cujos CNAE foram discriminados na Resolução SFP-13/2024:
0151-2/01 | 0153-9/02 | 0155-5/02 | 0321-3/02 | 0322-1/02 |
0152-1/01 | 0154-7/00 | 0155-5/04 | 0321-3/03 | 0322-1/03 |
0153-9/01 | 0155-5/01 | 0321-3/01 | 0322-1/01 |
A 10ª Rodada, por sua vez, destina-se a Contribuintes fabricantes de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária (CNAE pertencente ao grupo 283), os quais poderão solicitar adesão ao programa.
Os pedidos poderão ser protocolados até o dia 17 de maio de 2024, sendo o valor máximo possível para autorização da transferência de crédito acumulado, no âmbito do ProAtivo, de trinta milhões de reais, por empresa, com parcelas mensais de até cinco milhões de reais.