Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei n.º 1.303/2022 que altera as leis n.º 9.472/1997 e 9.295/1996, para permitir as cooperativas explorarem serviços de telecomunicações, portanto se aprovado pelo Congresso Nacional esse projeto de lei (PL) as cooperativas estarão autorizadas a explorarem serviço móvel de celular e serviço de transporte de sinais de telecomunicações por satélite.
Segundo o referido projeto de lei, que atualmente está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), somente as cooperativas (e demais empresas) que forem constituídas de acordo com as leis brasileiras e com sede e administração no país é que poderão obter as concessões para a exploração dos serviços de telecomunicações e investindo em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país obterão incentivos nas condições estabelecidas em lei.
Ponto de destaque do projeto de lei n.º 1.303/2022, pelo menos na redação desse momento, é que apenas as cooperativas constituídas exclusivamente para explorar serviços de telecomunicações poderão obter a concessão, portanto cooperativas já existentes e com atividade econômica diversa estarão impedidas, regra está que dificulta a possibilidade de mercado de cooperativas que poderiam atuar e melhorar a qualidade esperada dos serviços de telecomunicações diante da sua capilaridade e força econômica.
Por fim, salienta-se que a PL é uma boa iniciativa ao trazer a possibilidade das cooperativas participarem dessa importante atividade econômica de telecomunicações, pois devido à cultura e grandeza que as cooperativas possuem sem dúvida contribuirão muito para o desenvolvimento esperado, permitindo assim com que o cooperado-consumidor obtenha um serviço de qualidade.
*Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do Martinelli Advogados no Paraná.