As informações referentes ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com vigência para 2025, já estão disponíveis para consulta e as empresas poderão contestar o índice até 30 de novembro, por meio eletrônico.
Ao contestar o FAP, as empresas têm a oportunidade de corrigir possíveis erros e discrepâncias, o que pode levar a uma redução significativa nos valores das contribuições previdenciárias.
O cálculo é baseado na frequência, gravidade e custo dos afastamentos previdenciários reconhecidos como acidentários ou como doenças profissionais. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.