PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO FAP TERMINA EM 30 DE NOVEMBRO

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Públicada em: segunda-feira, novembro 11, 2024

As informações referentes ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), com vigência para 2025, já estão disponíveis para consulta e as empresas poderão contestar o índice até 30 de novembro, por meio eletrônico.

Ao contestar o FAP, as empresas têm a oportunidade de corrigir possíveis erros e discrepâncias, o que pode levar a uma redução significativa nos valores das contribuições previdenciárias.

O cálculo é baseado na frequência, gravidade e custo dos afastamentos previdenciários reconhecidos como acidentários ou como doenças profissionais. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

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