PORTARIA SUSPENDE RECOLHIMENTO DE FGTS AOS EMPREGADORES DO RS

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Públicada em: quinta-feira, maio 16, 2024

Foi autorizada a suspensão dos recolhimentos de FGTS aos empregadores situados em alguns municípios do Rio Grande do Sul, no período de abril a julho de 2024. A medida foi publicada em decorrência das fortes chuvas e do consequente estado de calamidade pública vivenciado no estado desde o início de maio, conforme Portaria MTE 729/2024.

A suspensão alcança apenas os municípios em estado de calamidade pública devidamente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, listados abaixo.

Os depósitos suspensos de FGTS poderão ser realizados em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o respectivo recolhimento mensal devido.

Os procedimentos operacionais para os empregadores que pretendam a suspensão serão definidos no prazo de até 10 dias a partir da publicação da portaria.

Ainda, para os empregadores que aderiram ao parcelamento autorizado na Portaria MTE 3.553/2023, também decorrente do estado de calamidade pública em alguns municípios gaúchos, a Caixa Econômica Federal fica autorizada a prorrogar o prazo restante deste parcelamento para competências a partir de outubro de 2024.

Lista de municípios atingidos pela Portaria MTE 729, de 15 de maio de 2024:

ArambaréPorto Alegre
Arroio do MeioPutinga
Barra do Rio AzulRelvado
Bento GonçalvesRio Grande
Bom Retiro do SulRio Pardo
CandeláriaRoca Sales
CanoasRolante
Canudos do ValeSanta Cruz do Sul
Caxias do SulSanta Maria
ColinasSanta Tereza
Cruzeiro do SulSão Jerônimo
Doutor RicardoSão José do Norte
Eldorado do SulSão Leopoldo
EncantadoSão Lourenço do Sul
EstrelaSão Sebastião do Caí
Fontoura XavierSão Valentim do Sul
GuaíbaSão Vendelino
ImigranteSeveriano de Almeida
LajeadoSinimbu
Marques de SouzaTaquari
MontenegroTravesseiro
MuçumVenâncio Aires
PelotasVeranópolis

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