Foi autorizada a suspensão dos recolhimentos de FGTS aos empregadores situados em alguns municípios do Rio Grande do Sul, no período de abril a julho de 2024. A medida foi publicada em decorrência das fortes chuvas e do consequente estado de calamidade pública vivenciado no estado desde o início de maio, conforme Portaria MTE 729/2024.
A suspensão alcança apenas os municípios em estado de calamidade pública devidamente reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, listados abaixo.
Os depósitos suspensos de FGTS poderão ser realizados em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o respectivo recolhimento mensal devido.
Os procedimentos operacionais para os empregadores que pretendam a suspensão serão definidos no prazo de até 10 dias a partir da publicação da portaria.
Ainda, para os empregadores que aderiram ao parcelamento autorizado na Portaria MTE 3.553/2023, também decorrente do estado de calamidade pública em alguns municípios gaúchos, a Caixa Econômica Federal fica autorizada a prorrogar o prazo restante deste parcelamento para competências a partir de outubro de 2024.
Lista de municípios atingidos pela Portaria MTE 729, de 15 de maio de 2024:
Arambaré | Porto Alegre |
Arroio do Meio | Putinga |
Barra do Rio Azul | Relvado |
Bento Gonçalves | Rio Grande |
Bom Retiro do Sul | Rio Pardo |
Candelária | Roca Sales |
Canoas | Rolante |
Canudos do Vale | Santa Cruz do Sul |
Caxias do Sul | Santa Maria |
Colinas | Santa Tereza |
Cruzeiro do Sul | São Jerônimo |
Doutor Ricardo | São José do Norte |
Eldorado do Sul | São Leopoldo |
Encantado | São Lourenço do Sul |
Estrela | São Sebastião do Caí |
Fontoura Xavier | São Valentim do Sul |
Guaíba | São Vendelino |
Imigrante | Severiano de Almeida |
Lajeado | Sinimbu |
Marques de Souza | Taquari |
Montenegro | Travesseiro |
Muçum | Venâncio Aires |
Pelotas | Veranópolis |