Fonte: Portal Contábeis | Publicado em 1°/9/2023 | Clique aqui e veja a publicação original
Aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023, a reforma tributária altera substancialmente a tributação sobre o consumo, havendo a substituição de dois novos tributos que pretendem simplificar o sistema.
Por se tratar do âmbito tributário e, automaticamente, econômico do país, as empresas têm se preocupado com as propostas, uma vez que, em certos casos, pode haver bitributação.
Diante disso, algumas empresas, até mesmo atualmente, na intenção de pagar menos impostos, podem acabar sonegando alguns impostos, uma prática considerada ilegal, para reduzir os encargos pagos.
Tendo em vista a sonegação e as diversas propostas apresentadas na reforma tributária, o Portal Contábeis, buscando entender se ela provocará uma elevação na sonegação de impostos, conversou com o sócio da Martinelli Advogados, Breno Cônsoli, confira:
De que maneira a reforma tributária pode causar efeitos na sonegação de impostos?
Atualmente, a legislação prevê sistemáticas de tributação que auxiliam no combate à sonegação, como é o caso da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da incidência monofásica do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), em que a tributação se concentra nos grandes contribuintes (fabricantes de bebidas e bens de consumo, por exemplo.)
Assim, a tributação não precisa acontecer ao longo da cadeia; ao contrário, ela acontece uma única vez, o que facilita a fiscalização.
No novo modelo proposto pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, essas sistemáticas deixam de existir, remanescendo apenas para combustíveis e lubrificantes, que sofrerão a incidência monofásica do Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição Social sobre Bens e Serviços (IBS/CBS). Na proposta, a tributação acontecerá em cada etapa, multiplicando o número de contribuintes e, consequentemente, a possibilidade de sonegação.
Se tomarmos como exemplo o caso da indústria de bebidas, a tributação passa a acontecer na indústria, na distribuidora, nos atacados, varejos, minimercados e lojas de conveniência etc.
Em quais setores da economia a sonegação de impostos pode ser maior? Por quê?
Esse aumento da sonegação pode acontecer em todos os setores que, hoje, possuem tributação concentrada e vão passar para uma tributação ao longo da cadeia. Alguns exemplos são bebidas, cigarros, cosméticos, farmacêuticos, produtos pet, entre outros.
Quais setores da economia a sonegação de imposto pode ser quase inexistente ou mais controlada? Por quê?
O único segmento que mantém uma dinâmica concentrada de tributação no modelo da PEC 45 é o de combustíveis e lubrificantes. O recolhimento ficará a cargo do produtor ou importador de contribuintes e lubrificantes, o que facilita a fiscalização e coíbe a sonegação.
Quais medidas a reforma tributária pode tomar para evitar que a sonegação atinja patamares altos?
Apesar de os modelos de incidência monofásica e de substituição tributária não serem ideais, especialmente por impor, em muitos casos, um ônus adicional aos contribuintes e ao consumidor final, é inegável que eles possuem um papel importante no combate à sonegação fiscal.
Na etapa em que o projeto se encontra no Senado Federal, é fundamental que o tema seja discutido com profundidade. A incidência monofásica prevista para combustíveis e lubrificantes certamente é uma das possibilidades.