A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 7/10 a Portaria PGFN 8.798 (4/10/2022), que disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).
Conforme previsão do artigo 2º da Portaria, podem ser quitados antecipadamente:
– saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022
– débitos inscritos em dívida ativa da União até a data de publicação da Portaria.
O Programa QuitaPGFN tem como objetivo viabilizar a quitação de valores que a Procuradoria da União entende como de difícil recuperação por meio do pagamento em espécie à vista e de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2021.