A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU 2 que apresenta novas oportunidades de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive os créditos tributários que estiverem em fase de execução ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Os descontos e benefícios serão concedidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que é indicada de forma automática pelo sistema da PGFN.
Procedimento e prazo de adesão
A adesão poderá ser feita até 30 de agosto de 2024 e será realizada exclusivamente por meio do portal Regularize.
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Nessa modalidade, os débitos podem ser negociados com entrada equivalente a 6% do total da dívida em até seis parcelas mensais. O restante poderá ser pago em até 114 prestações, podendo haver redução de juros, multa e encargos de até 100% de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação
Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.
Há previsão específica com redução de 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal para débitos existentes há mais de 15 anos que não estejam com a exigibilidade suspensa. Débitos que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos ou ainda débitos de titularidade de empresas em liquidação judicial ou extrajudicial; falida ou inapta.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Nos casos de débito que estejam garantidos por seguro ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, é possível parcelamento do valor a pagar, sem desconto, nas seguintes condições:
- Entrada de 50% e o restante em 12 meses; ou
- Entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou
- Entrada de 30% e o restante em 6 meses.
Utilização de Precatórios
O edital prevê a possibilidade de utilização de precatórios federais para quitação ou amortização do saldo devedor, oferecendo uma alternativa vantajosa para os contribuintes.