O governo do estado do Paraná publicou no dia 10/07/2023 a resolução SEFA 649/2023 que estabelece os valores e prazos para concessão de transferência de créditos na modalidade de investimento.
As cooperativas e empresas integradoras interessadas deverão apresentar o requerimento observando os seguintes prazos:
Projetos de implantação | Data limite |
relativos ao exercício de 2023 | até 15 de setembro de 2023 |
relativos ao exercício de 2024 | até 30 de junho de 2024 |
O limite global para essa modalidade ficou estabelecido em R$ 250 milhões por ano. Caso a somatória dos valores dos pedidos ultrapasse esse valor anual, será destinada, a cada interessado, parcela que considerará a participação proporcional no volume de créditos já habilitados no SISCRED, relativamente às empresas e cooperativas com projetos protocolados conforme as datas estabelecidas.
Lembrando que para ter acesso ao benefício, as cooperativas precisam apresentar o projeto de investimento para enquadramento no programa:
- Realizar a aquisição de pelo menos 90% dos insumos destinados à construção de fornecedores paranaenses;
- Reinvestir 7% dos valores das transferências em ações sociais, conforme os programas gerenciais do estado do Paraná, ou mediante depósito bancário em conta-corrente específica do Programa Paraná Competitivo.
As transferências dos créditos poderão iniciar a partir da implantação das usinas. O crédito transferido nessa modalidade poderá ser apropriado integralmente pelo destinatário do crédito para pagamento de débitos de ICMS, exceto, o proveniente de substituição tributária.
*Elaine Cristina Mattos, consultora tributária do Martinelli Advogados no Paraná