A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 2.200/24, regulamentada pela Portaria Coana 155/24, que traz importantes alterações ao Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), especificamente relacionadas às disposições da Instrução Normativa RFB 2.154/23.
A IN 2.154/23, originada de um processo de consulta pública, incorporou contribuições de operadores certificados e demais interessados, refletindo um esforço colaborativo na elaboração.
Conforme as novas diretrizes do Sistema OEA, as empresas atualmente certificadas ou que submeterem o requerimento de certificação até 31 de julho de 2024, agora podem incluir as evidências necessárias para demonstrar o cumprimento dos critérios estabelecidos nas bases da normativa de 2023.
Já as empresas que receberam o certificado com base nos critérios da IN 1.985/20, agora devem prosseguir na atualização para os critérios determinados na IN 2.154/23.
É importante ressaltar que os documentos enviados serão objeto de monitoramento a partir de 1º de janeiro de 2025. A falta de comprovação adequada dos critérios estabelecidos pode acarretar a exclusão do interveniente certificado no Programa OEA.
Além das exigências de atualização de informações e documentos comprobatórios, a IN 2.200/2024 também introduziu a possibilidade de exclusão voluntária do programa por parte do interveniente.
Essas mudanças representam um passo significativo na regulamentação do Programa OEA, visando fortalecer o controle aduaneiro e a segurança nas operações internacionais das empresas certificadas.
A Receita Federal continuará a monitorar e aprimorar o programa conforme as necessidades do mercado e as diretrizes internacionais.
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