A Portaria RFB 435/24, publicada na última semana, trouxe importantes atualizações quanto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, especificamente quanto a certificação na modalidade Integrado. A nova portaria busca reduzir a burocracia relacionada à adesão dos órgãos e entidades da administração pública ao OEA-Integrado, tornando o processo mais simples e ágil.
Além de simplificar o fluxo de mercadorias nas operações de comércio exterior, com mais segurança para a cadeia suprimentos e previsibilidade do fluxo de mercadorias, a portaria incentiva uma gestão integrada dessa cadeia e dos meios de transporte.
Como isso funcionará na prática?
O OEA-Integrado dispõe de um módulo principal, equivalente aos requisitos observados na modalidade de Certificação OEA Segurança e/ou OEA Conformidade, e de módulos complementares de outros órgãos anuentes relevantes na cadeia logística de Comércio Exterior.
Confira alguns exemplos:
O módulo de OEA-Integrado da Secretária de Comércio Exterior – SECEX, por exemplo, oferece benefícios relacionados aos regimes aduaneiros de Drawback Isenção e Suspensão, como a dispensa de laudo técnico na concessão e alteração dos Atos Concessórios de Suspensão e priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção.
Já o módulo de OEA-Integrado Anvisa, por sua vez, prevê a redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, e a priorização da análise dos processos de importação, entre outros benefícios.
Outros órgãos já iniciaram o processo para implementar o OEA integrado, sendo eles: Mapa, Anac, Exército e Inmetro.