Há muito tempo se debate na Justiça do Trabalho a respeito dos contratos de prestação de serviços que é formalizado com colaboradores do alto escalão das empresas e cooperativas.
Após a rescisão do contrato de prestação de serviços, o colaborador busca a Justiça do Trabalho com o objetivo de reconhecer o vínculo de emprego, por meio do pagamento dos direitos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, horas extras, FGTS, entre outros.
A Justiça do trabalho continua vendo com enorme restrição este fenômeno, que ganhou o nome de “pejotização”.
A figura da “pejotização” é utilizada pela jurisprudência trabalhista para se referir à contratação de serviços pessoais, exercida por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso. A contratação é realizada por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para a contratação, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego.
Ocorre que, nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal vem proferindo algumas decisões sobre o tema. Reconhecendo a legalidade do negócio jurídico estabelecido, e não o vínculo de emprego. Assim, confirmando a contratação de profissionais liberais mediante a formalização de um contrato de prestação de serviços. Nestes casos, as partes estão de acordo, e são maiores, capazes e estabeleceram objeto lícito na contratação, sendo respeitados os termos do pactuado em toda a vigência da relação jurídica.
Assim, verifica-se que, ao contrário da Justiça do Trabalho, o STF vem reconhecendo outras formas alternativas de trabalho que não a tradicional relação de emprego regida pelos artigos 2º e 3º da CLT. Dessa forma, prestigiando os princípios constitucionais da livre iniciativa, da garantia do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o livre exercício de qualquer atividade econômica.
Assim, cabe às empresas e cooperativas continuar acompanhando a evolução dessa temática sob o aspecto da jurisprudência, acercando-se sempre das melhores alternativas jurídicas para a contratação de pessoas físicas, mediante contratos de prestação de serviços.
*Fernando Teixeira de Oliveira, advogado especializado em direito trabalhista do Martinelli Advogados no Paraná