O Governo Federal publicou em 20/9 a Portaria Interministerial MPS/MF 1 com as informações referentes à disponibilização do resultado de processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano vigência 2024.
Os novos índices serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 30/9/2023, podendo ser acessado nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB).
É importante que as empresas utilizem o mês de outubro para a conferência dos insumos utilizados no cálculo. Caso necessário, é possível contestar as eventuais divergências no período de 1º/11 a 30/11/2023.
Vale lembrar que o índice do FAP é um multiplicador da alíquota do RAT, que tanto pode bonificar como onerar o referido tributo, o qual é aplicado ao longo das 13 competências no ano.