NOVAS REGRAS PARA A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Receita Federal editou hoje a IN 1810, regulamentando a lei 13.670/18 que altera significativamente as regras para compensação de tributos devidos à Receita Federal, INSS e entidades ou fundos (entre eles INCRA, SEBRAE e Salário Educação). As alterações foram promovidas na Lei 11.457/07. Inicialmente, foi revogado o parágrafo único do art. 26 da Lei 11.457, que era o dispositivo legal que impedia a compensação dos tributos previdenciários com demais tributos administrados pela Receita Federal.
Ato seguinte, foi incluído o art 26A na Lei 11.457/07, que em resumo assim disciplina:
• está viabilizada a compensação de créditos de tributos administrados pela SRF com débitos previdenciários (inclusive CPRB e Funrural) e terceiros (entidades ou fundos como SEBRAE, INCRA e Salário Educação).
• está viabilizada a compensação de créditos previdenciários (inclusive CPRB e Funrural) e terceiros (entidades ou fundos como SEBRAE, INCRA e Salário Educação) com débitos de tributos administrados pela SRF.
• os débitos e créditos devem ser posteriores ao período de apuração em que utilizado o e-social pela empresa.
A compensação será, então, viabilizada para as competências a partir de:
• julho de 2018 para quem faturou mais de R$ 78 milhões em 2016
• janeiro de 2019 para quem faturou menos de R$ 78 milhões em 2016