Por meio da Medida Provisória 1175/2023, a partir de setembro de 2023, o Governo Federal pretende voltar a tributar o PIS e COFINS sobre operações com óleo diesel.
No que se refere a tributação dos combustíveis, recentemente aconteceram os últimos dias de redução das tributações para o PIS e Cofins sobre álcool e gasolina. Com isso, tem-se a volta, de forma progressiva, de uma tributação cheia aplicada sobre esses produtos a partir de 29 de junho de 2023.
Agora é a vez da volta progressiva da tributação sobre diesel, em que, visando estabelecer mecanismos de desconto patrocinado na aquisição de veículos populares, o Governo Federal revogou as disposições da lei 14.592/2023, que zeravam as alíquotas de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2023, sobre operações realizadas com óleo diesel e biodiesel.
A MP 1175/2023 estipulou que essa alteração na tributação do diesel respeite o prazo nonagesimal, ou seja, a carga tributária volta parcialmente a partir de setembro de 2023. Nesse primeiro momento, haverá um aumento fracionado no custo de aquisição do óleo diesel e, a partir de 2024, voltará a tributação integral sobre comercialização do óleo diesel no mercado interno ou nas importações.
Impactos da reoneração de PIS/Cofins sobre o agronegócio
As consequências dessa reoneração devem ser acompanhadas com atenção pelo agronegócio, visto que o combustível tem grande peso no custo de produção, estando presente em diversas etapas da produção agrícola, desde os maquinários — como tratores, colheitadeiras e geradores de eletricidade — até nos caminhões que fazem o escoamento da produção e utilizam o diesel como principal insumo.
*Rizele Batista Ferreira, consultora tributária no Martinelli Advogados no Paraná