MP 1185: MARTINELLI ADVOGADOS PARTICIPA DE DISCUSSÃO COM FRENTE PARLAMENTAR

Por:
Públicada em: quinta-feira, outubro 5, 2023

O Martinelli Advogados participou na terça, 3/10, de um importante debate sobre a MP 1.185, que disciplina os efeitos do crédito fiscal decorrente da subvenção para investimentos. Promovido em Brasília numa parceria do Instituto Unidos Brasil (IUB) e da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o evento deu pontapé inicial nas discussões sobre os efeitos da medida, que geram insegurança jurídica às empresas e podem afetar diretamente a empregabilidade. O escritório foi representado na reunião-almoço pelo sócio Eduardo Macluf.

Na presença do presidente da frente parlamentar, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), Macluf destacou a importância da discussão: “É claro o malefício da medida, por afrontar a legislação, pela insegurança jurídica e pelo único beneficiário ser o Governo Federal. Começa hoje uma mobilização importante, pois a discussão ainda estava silenciosa, e que esse seja só o início, pois sabemos das dificuldades que vivem os empreendedores e dos riscos que medidas como essa trazem ao nosso país”.

Ainda está pendente a definição dos componentes da comissão mista do Congresso Nacional que avaliará o tema (13 senadores, 13 deputados e suplentes), bem como a indicação do relator e do presidente. Por isso, é importante a mobilização das entidades empresariais, e o escritório segue atento, fomentando a discussão e informando sobre o tema a seus clientes e parceiros.

O que é a MP 1.185

Em 30 de agosto de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.185 para disciplinar os efeitos do crédito fiscal decorrente de subvenção para investimentos. A MP 1.185 altera completamente o cenário de tributação das subvenções em vigência, revogando dispositivos legais tanto para fins do IRPJ e da CSLL (art. 30 da Lei 12.973/14), quanto para o PIS e a COFINS (incisos IX e X, §3º, art. 1º das Leis 10.833/03 e 10.637/02).

Por que a MP 1185 gera insegurança jurídica?

Ao revogar os trechos mencionados, a MP 1.185 ressuscita a discussão sobre o conceito de subvenção para investimento e custeio, que por tantos anos gerou uma enormidade de litígios entre o contribuinte e a União. Ou seja, após anos de estabilidade normativa, teremos um retrocesso que, em resumo, resultará em aumento de carga tributária.

Cabe destacar que, especificamente quanto ao art. 30 da Lei nº 12.973/14, a redação vigente, e que se pretende revogar com a MP 1.185, foi elaborada especificamente para que se impeça que “a Secretaria da Receita Federal do Brasil continue a autuar empresas beneficiárias de incentivos fiscais do ICMS com base em interpretações jurídicas equivocadas, reforçando a segurança jurídica e garantindo a viabilidade econômica dos empreendimentos realizados”, nas palavras do próprio Congresso quando da elaboração do texto.

Como a MP 1185 prejudica as empresas?

A título de exemplo, com a nova redação proposta pela MP 1.185, para que um benefício de crédito presumido concedido por um Estado não seja tributado para o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (ou seja, que a União não tribute em cerca de 43% o crédito que o Estado concedeu), deverá o ato concessivo da subvenção estabelecer, expressamente, as condições e contrapartidas a serem observadas pela pessoa jurídica, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, além de exigir protocolo de habilitação prévia perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Por fim, para aqueles contribuintes que conseguirem superar todos os entraves propostos pela MP e superarem eventuais batalhas jurídicas, o benefício fiscal, que passa a ser um crédito fiscal a ser aproveitado somente no ano subsequente, sofrerá também uma redução, pois a economia que, regra geral, era antes de 34% passa a ser de 25%.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    MP 1185: Martinelli Advogados participa de discussão com frente parlamentar | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.