MINISTRO ZANIN SUSPENDE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

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Públicada em: segunda-feira, abril 29, 2024

O Ministro Cristiano Zanin, determinou, em sede de pedido liminar, a suspensão de trechos da lei 14.784/2023, que tratam da desoneração da folha de pagamento de municípios e empresas até 2027.

O Ministro consignou em sua decisão que o Congresso Nacional, ao prorrogar a desoneração da folha para os setores previstos na lei e diminuir para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios, teria infringido a Constituição Federal, quando esta determina que para a criação de qualquer despesa obrigatória para o governo deve haver um estudo de impacto econômico.

Ainda entendeu, em sua decisão liminar, que a manutenção da lei em sua integralidade poderia gerar desequilíbrio das contas públicas, sendo necessária a intervenção do STF para garantir a manutenção da compatibilidade entre a lei criada no Congresso e a realidade fiscal do Tesouro Nacional.

Um dos argumentos apresentados pelo relator foi de que “A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4⁠º e 5⁠º da lei 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”.

Após a publicação da decisão liminar, a decisão foi para referendo em plenário virtual, na sexta-feira, 26/04. Quando o feito contava com cinco votos pela ratificação da liminar, houve pedido de vista do Ministro Luiz Fux, suspendendo o julgamento, mas mantendo válida a liminar em referendo.

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