A lei 14.261 introduziu o artigo 628-A na CLT para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
- informar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
- receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
De acordo com a Portaria MTP 671/21, todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho devem adotar o DET. Agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, publicou o edital SIT 1/24 divulgando o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, conforme abaixo:
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá autorizar a um terceiro o acesso ao DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
O DET passará a ser o instrumento oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, não havendo mais a realização de comunicações por publicação no Diário Oficial e envio por via postal.