Fonte: Migalhas | Publicado em 08/7/2024 | Clique aqui e veja a publicação original
O relatório de regulamentação da reforma tributária apresentado na Câmara dos Deputado, incluiu os veículos elétricos no imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Na avaliação da advogada tributária e sócia do escritório Martinelli Advogados, Cintia Meyer, a proposta evidencia um contrassenso com o Programa de Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, recentemente sancionado pela presidência da República, que estimula investimentos em novas tecnologias e eleva exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira.
“Considerando que o Programa Mover cria o IPI Verde – imposto reduzido para quem polui menos, e incentiva a pesquisa e o desenvolvimento na indústria de mobilidade e logística, concedendo, também para os veículos elétricos, créditos financeiros entre 50% e 320% do valor dos dispêndios realizados -, a inclusão destes veículos a não combustão no imposto seletivo é totalmente descabida”, avalia Cintia.
Para a advogada, está havendo incentivos importantes de desenvolvimento econômico e social sustentável por um lado, com o Programa Mover, e, por outro, a penalização da mesma indústria de veículos automotivos, máquinas agrícolas e autopeças, com o tratamento dado aos veículos elétricos no relatório de regulamentação da reforma tributária.
“Essa disparidade nos leva a crer que, infelizmente, o conceito inicial do Imposto Seletivo de taxar produtos danosos à saúde e ao meio ambiente tem se desvirtuado e se transformado na conta de chegada da arrecadação que se pretende alcançar”, observa a advogada.