O Governo Federal publicou no Diário Oficial de 27/4 as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046, que dispõem sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrentes da pandemia da COVID-19.
Com essa iniciativa, voltam a vigorar algumas das medidas propostas pelo Governo nos primeiros meses da pandemia, por meio das MPs 927/20 e 936/20. Assim, poderão ser adotadas novamente pelos empregadores as seguintes medidas:
I – redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
II – suspensão temporária do contrato de trabalho
III – teletrabalho
IV – antecipação de férias individuais
V – concessão de férias coletivas
VI – aproveitamento e antecipação de feriados
VII – banco de horas
VIII – suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
IX – diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O objetivo, segundo o texto das novas Medidas Provisórias, é preservar a renda e os empregos, garantindo a continuidade das atividades e a redução do impacto social da pandemia do coronavírus.
As Medidas Provisórias já estão em vigor, sendo possível desde já a adoção das medidas acima destacadas, mediante o cumprimento das regras e prazos nelas previstas.