A Portaria RFB 444, de 30 de julho de 2024, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31/10/2024, o qual, além de concessão de prazo para pagamento, também prevê a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
O programa é direcionado aos contribuintes que buscam a regularização de débitos tributários com discussão em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, ou seja, processos aguardando julgamento de impugnações, reclamação e recursos, no âmbito das Delegacias de Julgamento ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os benefícios previstos no Programa Litígio Zero 2024 incluem:
- Concessão de descontos: até 100% sobre os juros, multas e encargos (para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação) e entre 30% e 50% (inclusive sobre o principal) para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL: até 70% da dívida após a entrada (para créditos classificados como irrecuperáveis, difícil recuperação, alta ou média perspectiva de recuperação – todos os rating);
- Parcelamento: entre 36 e 115 prestações, a depender da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal, ou entre 12 e 55 prestações para o contencioso de pequeno valor.
O Programa Litígio Zero 2024 mostra-se uma oportunidade para as empresas regularizem débitos em contencioso administrativo com a utilização desses benefícios a partir de uma análise crítica de seu estoque de discussões. A adesão ao Litígio Zero não exclui a possibilidade de adesão a outras modalidades de transação.