LITÍGIO ZERO: RECEITA AMPLIA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA

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Públicada em: quarta-feira, julho 31, 2024

A Portaria RFB 444, de 30 de julho de 2024, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 até 31/10/2024, o qual, além de concessão de prazo para pagamento, também prevê a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

O programa é direcionado aos contribuintes que buscam a regularização de débitos tributários com discussão em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal, ou seja, processos aguardando julgamento de impugnações, reclamação e recursos, no âmbito das Delegacias de Julgamento ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Os benefícios previstos no Programa Litígio Zero 2024 incluem:

  • Concessão de descontos: até 100% sobre os juros, multas e encargos (para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação) e entre 30% e 50% (inclusive sobre o principal) para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL: até 70% da dívida após a entrada (para créditos classificados como irrecuperáveis, difícil recuperação, alta ou média perspectiva de recuperação – todos os rating);
  • Parcelamento: entre 36 e 115 prestações, a depender da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal, ou entre 12 e 55 prestações para o contencioso de pequeno valor.

O Programa Litígio Zero 2024 mostra-se uma oportunidade para as empresas regularizem débitos em contencioso administrativo com a utilização desses benefícios a partir de uma análise crítica de seu estoque de discussões. A adesão ao Litígio Zero não exclui a possibilidade de adesão a outras modalidades de transação.

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