LEI DO BEM: INVESTIMENTO EM INOVAÇÃO COM INCENTIVOS FISCAIS

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Públicada em: sexta-feira, maio 26, 2023

A necessidade cada vez mais acentuada de projetos e processos inovadores faz com que empresas busquem aprimorar a forma de produção e ritos dentro do cotidiano da companhia. Esse movimento é primordial para aquelas que querem se manter atualizadas em relação à demanda do mercado, além da buscarem pelo aumento da competitividade.

Para isso, a demanda por processos e projetos inovadores é essencial. Pesquisar, desenvolver e inovar, palavras da sigla PD&I, são parte desse movimento. O que muitas empresas não sabem é que, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o estado concede incentivos fiscais a essas atividades por intermédio da lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem

O que é a Lei do Bem?

Publicada em 2005, a Lei do Bem tem garantido às empresas a possibilidade de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação com a redução da carga tributária para aquelas classificadas no lucro real e com regularidade fiscal.

É importante observar que a lei não determina que, para usufruir dos benefícios, seja criado um produto do zero. O aprimoramento do processo produtivo e de produtos já fabricados pela empresa são exemplos do que a Lei do Bem entende como P&D.

Para tirar dúvidas e explicar sobre o funcionamento da lei, especialistas do Martinelli Advogados criaram um e-book exclusivo.

Neste material você terá acesso a:

  • Quem tem direito aos benefícios da Lei do Bem?
  • Quais os incentivos fiscais da Lei do Bem?
  • Como fazer uso da Lei do Bem?
  • Quais projetos se enquadram na Lei do Bem?
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