LEI AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL PARA CÁLCULO DE ÁREA TRIBUTÁVEL

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Públicada em: sexta-feira, julho 26, 2024

A lei 14.932/24 , sancionada na quarta-feira (24), traz importantes modificações no contexto ambiental e do agronegócio e visa reduzir burocracias na declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Com a nova lei, os produtores rurais poderão utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apurar as áreas tributáveis dos imóveis.

Um dos pontos centrais da nova legislação é a modificação no Código Florestal Brasileiro que passa a permitir a utilização do CAR como meio oficial para a apuração de área tributável de terreno rural. O CAR é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Além disso, a nova lei revoga um trecho da Política Nacional do Meio Ambiente que tornava obrigatório o uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do ITR. Com a alteração, produtores rurais ganham mais flexibilidade na gestão das obrigações tributárias, que podem optar por alternativas que melhor atendam à realidade do imóvel, sem a obrigatoriedade anteriormente imposta.

No entanto, é importante se atentar à instrução normativa 2.206.2024, que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A IN ainda está em vigor e obriga o produtor a apresentar o ADA para este ano para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. O prazo para apresentação do DIRT em 2024 começa em 12 de agosto e se encerra em 30 de setembro 2024.

Com a mudança, espera-se que a lei 14.932/2024 contribua na melhoria da gestão ambiental das propriedades rurais e fortaleça um ambiente favorável aos investimentos do agronegócio.

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