Foi publicada na segunda-feira (16), a lei 14.973 que, além de tratar das regras relativas à desoneração da folha de pagamento, altera as regras a serem aplicadas na importação de produtos sujeitos ao adicional da Cofins-Importação.
Nos termos do art. 2º da nova legislação, o adicional da Cofins-Importação, fica alterado da seguinte forma:
- Alíquota de 1,0% até 31/12/24;
- Alíquota de 0,8% de 1°/1/25 até 31/12/25;
- Alíquota de 0,6% de 1°/1/26 até 31/12/26;
- Alíquota de 0,4% de 1°/1/27 até 31/12/27; e
- Extinção da Cofins a partir de 1°/1/28.
Nosso escritório permanece monitorando as principais definições sobre a Reforma Tributária para manter você por dentro das principais mudanças.