LEGISLAÇÃO AVANÇA EM BUSCA DE MAIS SEGURANÇA PARA ASSINATURAS ELETRÔNICAS

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Públicada em: sexta-feira, dezembro 1, 2023

A assinatura eletrônica é regulamentada pela lei 14.603/20 e pela medida provisória 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas. No artigo 4º da MP, ficaram estabelecidas as classificações das assinaturas eletrônicas, sendo elas:

  • simples (sem certificado digital);
  • avançada (utiliza certificado não emitido pela ICP);
  • qualificada (utiliza certificado digital validado pela ICP).

A legislação em vigor, garante validade para estes tipos de assinaturas eletrônicas, porém somente a qualificada possui mais eficácia e segurança jurídica, pois pode ter a veracidade confirmada pelo site oficial do governo.

Uma recente inovação legislativa, trazida pela lei 14.620/23, dispensa a assinatura de duas testemunhas para fins de constituição de título executivo extrajudicial em documentos assinados digitalmente por meio de certificados eletrônicos disponibilizados pela ICP, presumindo-se verdadeiros os termos ajustados pelos contratantes.

Leia mais: Contratos eletrônicos: nova legislação dispensa assinatura de testemunhas

A questão envolvendo a assinatura eletrônica de documentos ainda causa controvérsia na jurisprudência, existindo diversos entendimentos a respeito do tema – notadamente quando não se utiliza a assinatura qualificada, cuja aceitação e validade é incontroversa.

A utilização de plataformas de assinatura não certificadas pela ICP, tais como Docusign, Mapdata e Totvs, dentre outras, é a que gera mais discussão nos Tribunais, pois ainda há entendimento de que tal prática não teria validade, em razão da inexistência de credenciamento junto à ICP. Isso gera riscos aos envolvidos, pois documentos relevantes podem ser desconsiderados, especialmente caso a parte contrária os impugne. Por outro lado, há julgados em que se reconhece a validade desse tipo de certificação, em especial quando a assinatura é lançada com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto à ICP.

Desse modo, é recomendável que seja priorizada a assinatura eletrônica de documentos por meio de certificados digitais validados pela ICP, o que assegurará maior segurança jurídica aos contratantes/declarantes, evitando-se discussões acerca da validade ou não de assinaturas eletrônicas.

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